Classificação hoteleira no brasil e tipologia
PEP – Curso Técnico em Hospedagem
Disciplina: Procedimentos Técnicos de Hospedagem
Profª Márcia Bárbara
08/2004
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EMPRESA HOTELEIRA - EMBRATUR
• Considera-se empresa hoteleira a pessoa jurídica, constituída na forma de sociedade anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que explore ou administre meio de hospedagem e que tenha em seus objetivos sociais o exercício de atividade hoteleira, observado o Art. 4º do Decreto nº 84.910, de
15 de julho de 1980.
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MEIO DE HOSPEDAGEM EMBRATUR:
Considera-se meio de hospedagem o estabelecimento que satisfaça, cumulativamente, às seguintes condições:
I - seja licenciado pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem; 08/2004
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MEIO DE HOSPEDAGEM EMBRATUR:
II - seja administrado ou explorado comercialmente por empresa hoteleira e que adote, no relacionamento com os hóspedes, contrato de hospedagem, com as características definidas por Regulamento da EMBRATUR e pelas demais legislações aplicáveis;
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Os meios de hospedagem oferecerão, no mínimo:
I - alojamento, para uso temporário do hóspede, em Unidades Habitacionais (UH) específicas a essa finalidade;
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Os meios de hospedagem oferecerão, no mínimo:
II
-
serviços
mínimos
necessários
ao
hóspede,
consistentes em:
– a) portaria/recepção para atendimento e controle permanentes de entrada e saída;
– b) guarda de bagagens e objetos de uso pessoal dos hóspedes, em local apropriado;
– c) conservação, manutenção, arrumação e limpeza das áreas, instalações e equipamentos.
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Os meios de hospedagem oferecerão, no mínimo:
III - padrões comuns estabelecidos no Art.
7º do Regulamento Geral dos Meios de
Hospedagem.
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TIPOS DE MEIOS DE HOSPEDAGEM :
Hotel
• Hotel:
Estabelecimento
hospedagem, mobiliados, ocupação
que com comercial
oferece
banheiro
eminentemente
de
aposentos
privativo,
para
temporária,
oferecendo serviços completo de