Classificação dos tributos
Vinculados, quando a instituição do tributo depende de uma “contraprestação do Estado”. As taxas e contribuições de melhoria são exemplos de tributos vinculados, que somente podem ser cobrados no caso de o Estado prestar ou colocar à disposição do contribuinte um serviço ou benfeitoria.
Não vinculados, quando a existência do tributo independe de uma atividade específica do Estado em relação ao contribuinte. São exemplos os impostos.
• Fiscais, têm como objetivo a obtenção de receita para o Estado. O principal exemplo é o IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza)
• Extrafiscais objetivam a interferência na economia. É exemplo o Imposto de Importação (II).
• Parafiscais custeiam uma atividade paralela às funções típicas do Estado. São exemplos as contribuições para a Seguridade social.
• Diretos, o contribuinte sofre uma diminuição patrimonial em virtude do tributo. É exemplo o imposto de renda (IR).
• Indiretos, o contribuinte, apesar de manter sua condição perante o Fisco, transfere para outra pessoa o ônus de custear o tributo. Exemplo: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS.
Conceitos de Imunidade tributária e Isenção tributária
Imunidade é a renúncia fiscal ou vedação de cobrança de tributo estabelecida em sede constitucional, ou seja, esta prevista na constituição federal.
Já a isenção é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a determinadas pessoas e em determinadas situações, através de leis infraconstitucionais. Neste caso, havendo autorização legislativa, diante de determinadas condições, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não fazê-lo em outro, diferentemente da imunidade, que é perene e só pode ser revogada ou modificada através de processo de emenda à Constituição.
A imunidade atua no plano da definição da competência tributária, tem previsão constitucional e