Classificação dos fatos jurídicos
1. Quando ao número de partes:
Negócios unilaterais: quando o negócio conter apenas uma das partes. Ex: testamento, despedida de um empregado (não precisa do funcionário concordar com a demissão), revogação de procuração;
Negócios bilaterais: negócios que contêm duas partes, ex: contrato de aluguel, duas partes.
- duas partes com vontades diferentes: contrato;
- duas partes com vontades iguais: acordo;
Negócios plurilaterais: mais de duas partes. Ex: sociedade de 3 pessoas.
*quando se estiver falando quanto ao número de pessoas se fala em unipessoal ou pluripessoal;
2. Quanto aos efeitos patrimoniais:
Patrimoniais:
- Onerosos: comutativo, aleatório; (quando envolver alteração do patrimônio. Vendedor paga a coisa e recebe o dinheiro. Sacrifício para ambas as partes).
a) comutativo: com prestações equivalentes;
b) aleatório: oneroso porém sem parcelas equivalentes; Ex: seguro.
- Gratuitos: oneroso apenas para uma pessoa. Doação;
- Bifrontes: negócios que podem ser tanto onerosos quanto gratuitos;
Neutros ou extrapatrimonial: danos morais. Dano extrapatrimonial, dano a moral, ética;
3. Quanto a causa:
Negócios causais:
- causa adquirendi: adquirir alguma coisa;
- causa solvendi: pagamentos;
- causa donandi: doação;
Negócios abstratos: títulos de crédito, cheque por exemplo. Não se sabe o motivo do pagamento.
4. Outro negócio:
Principal: quando existe por sí só, contrato de locação;
Acessório: quando necessita de outro contrato. Contrato de fiança, ser fiador de alguém.
- penhor, hipoteca e aval: negócios de garantia, sempre serão acessórios. Penhor se dá garantia algo móvel, hipoteca se da garantia bem imóvel, aval: palavra pessoal;
5. Quanto a forma:
Solene: necessitam de uma forma especifica.
Não-solene: forma livre;