Classificação dos Corpos d´água
Assim, classifica-se os corpos hídricos nacionais em nove classes sendo as cinco primeiras classes de água doce (com salinidade igual ou inferior a 0,50%), as duas seguintes de águas salinas (com salinidade igual ou superior a 30%) e as duas últimas de águas salobras (com salinidade entre 0,5% e 30%), conforme a seguir:
Classe Especial: aquelas destinadas ao abastecimento doméstico prévia ou com simples desinfecção; e à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
Classe 1: destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento simples; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário (natação, esqui e mergulho); à irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas que cresçam rentes ao solo e ingeridas sem remoção de película; à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.
Classe 2: águas destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário; irrigação de hortaliças e frutíferas; à criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.
Classe 3: águas destinadas ao consumo humano após tratamento convencional; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; dessedentação de animais;
Classe 4: águas destinadas à navegação; harmonia paisagística; e aos usos menos exigentes.
Classe 5: águas salinas destinadas à recreação de contato primário; proteção das comunidades aquáticas; criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas a alimentação humana.
Classe 6: águas salinas destinadas á navegação comercial; harmonia paisagística; recreação de contato secundário.
Classe 7: águas salobras destinadas à recreação de contato primário; proteção das comunidades aquáticas; á criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas a alimentação humana.
Classe 8: águas salobras destinadas à navegação comercial; harmonia paisagística;