Classificação de soja
DOS DEFEITOS DA SOJA
2ª Edição
REGULAMENTO TÉCNICO DA SOJA
APROVADO PELA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 11, de 15 de maio de 2007 e
ALTERADA pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 37, de 27 de julho de 2007
CGQV-DIPOV-SDA/MAPA
INFORMA:
• Em cumprimento ao artigo 41, do Regulamento Técnico da SOJA, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA
MAPA nº 11, de 15 de maio de 2007, a CGQV-DIPOVSDA/MAPA disponibiliza um referencial fotográfico com o objetivo de uniformizar os critérios de classificação. • Caso queira colaborar com a melhoria contínua deste acervo de imagens digitais, favor transmitir fotos e enviar sugestões para fernando.penariol@agricultura.gov.br
CGQV-DIPOV-SDA/MAPA
INFORMA:
2ª Edição do Referencial Fotográfico:
Colaboração da Fiscal Federal Agropecuário
Fátima Chieppe Parizzi - SFA/MG
Colaboração da Equipe Tuiuiú ( Classificadores José
Donisete Ferreira e Joviamar Alves Matias, da
SFA/GO. Classificadores Osvaldo Mandacari
Escobar e José Aparecido de Lucena, e Fiscal
Federal Agropecuário Yoshio Fugita, da SFA/MS)
DETERMINAÇÃO DA UMIDADE
• PERCENTUAL MÁXIMO de 14 %, mas não será considerada para efeito de enquadramento em TIPO.
• Se exceder , fazer OBSERVAÇÃO:
• “ A amostra classificada se apresenta com
.................% de Umidade, excedendo-se assim, ao percentual máximo de tolerância que é de
14 % (Catorze por cento), conforme disposto no
§ 4º, do artigo 4º, do regulamento técnico da soja aprovado pela Instrução Normativa MAPA nº 11, de 15/05/2007 ”
GRUPOS da SOJA
• GRUPO I
: SOJA DESTINADA AO
CONSUMO HUMANO. ( Soja vendida empacotada nos supermercados).
• GRUPO II : SOJA DESTINADA A
OUTROS USOS (matéria prima para fazer óleo de soja e farelo de soja, por exemplo). UTILIZAR AMOSTRA DE
TRABALHO de, NO MÍNIMO,
125 gramas
Art. 22. Estando o produto em condições de ser classificado, deve-se homogeneizar a amostra destinada à classificação, reduzi-la pelo processo de