Classificação de impostos
Importação (II) Transmissão causa mortis e doações (ITCD) Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
Ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. No entanto, se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo certo, o lançamento do tributo fica suspenso até ser dispensado no caso de serem cumpridas as condições estipuladas para o retorno do produto ao exterior dentro do prazo, ou até que sejam descumpridas as condições, ocasião em que o imposto deve ser lançado com a alíquota que estava em vigor na data do registro da Declaração de Importação no Siscomex
Homologação
- na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória;
- na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
- na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
Declaração
Ser proprietário de imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Direto
Exportação (IE)
Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e de comunicação (ICMS)
Transmissão (onerosa) inter vivos de bens imóveis (ITBI)
O fato gerador do Imposto de Exportação ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. O contribuinte do imposto é o exportador, ou quem a ele a lei equiparar.
Declaração circulação de mercadorias Homologação
Transmissão entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso, (1) da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil, (2) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os direitos reais de garantia e (3) cessão de direitos relativos às referidas transmissões.
Declaração