Classificação das rodovias
Normas para o Projeto das Estradas de Rodagem
Aprovadas pelo Senhor Ministro da Viação e Obras Públicas consoante Portarias números 19, de 10.01.1949 e 348, de 17.04.1950.
Reeditado em 1973
BRASIL. Ministério dos Transportes. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. ... Normas para o projeto das estradas de rodagem... de Janeiro/ Serviço de Publicações/ 1973. 26p. 2tab. 23cm. 1. Estradas de rodagem. I. Título. C.D.D. 625.7 /Rio
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MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Orçamento
PORTARIA N°. 19 — DE 10 DE JANEIRO DE 1949*
O Ministro de Estado dos Negócios da Viação, atendendo ao que propôs o Conselho Rodoviário Nacional e usando das atribuições que lhe confere o artigo 9°, combinado com a alínea "c" do artigo 7° do Decreto-lei n°. 8.463, de 27 de dezembro de 1945, e o Decreto nº. 25 151, de 29 de junho de 1948: Resolve aprovar as Normas para o Projeto das Estradas de Rodagem, que com esta baixam, devidamente rubricadas, para serem aplicadas ao projeto das estradas federais e dos Planos Rodoviários dos Estados e do Distrito Federal, na conformidade, quanto a estes,do disposto nos artigos 5°, alínea "d", e 6.°, da Lei nº. 302, de 13 de julho de 1948, ficando revogada a Portaria n.° 674, de 25 de julho de 1946. — (a) CLOVIS PESTANA.
* Publicada no Diário Oficial de 10-3-1949.
NORMAS PARA O PROJETO DAS ESTRADAS DE RODAGEM OBJETIVO DAS NORMAS — DEFINIÇÕES Art. 1º — Estas Normas se destinam a fixar as principais características técnicas dos projetos das estradas federais e das estradas dos planos regionais. Elas se aplicam tanto aos projetos de estradas novas como aos de melhoramentos das estradas existentes. Não se aplicam, todavia, obrigatoriamente a estradas de finalidade meramente turística. § 1° — Para o efeito destas Normas, entende-se por estradas federais as que fazem parte do Plano Rodoviário