classificação das despesas
Celso Ribeiro Bastos
A classificação moderna das despesas públicas não acolhe certas concepções do passado, como, por exemplo, a de que o Estado seja um parasita cujas despesas são improdutivas. Na verdade, todas elas visam a satisfazer necessidades coletivas. O Estado, sem dúvida, produz bens, em consequência, gera utilidades.
Mesmo nos casos em que o indivíduo não pode fruir diretamente do serviço (ex., manutenção de exército), ainda assim ele está dele se beneficiando de forma coletiva. Portanto, mesmo que não se possa avaliar economicamente esse bem, uma vez que ele não se presta a ser submetido às leis de mercado, ainda assim a sua avaliação pode ser feita por via do cálculo de seu custo.
Passaremos agora a analisar as classificações das despesas públicas.
Despesa ordinária e extraordinária
Quanto à natureza as despesas podem ser classificadas em ordinárias e extraordinárias. As primeiras são voltadas a suprir as necessidades públicas denominadas permanentes, ou seja, que estejam previstas e especificadas na lei orçamentaria. As despesas extraordinárias dizem respeito às despesas não previstas na lei de orçamento que surgem em virtude de situações urgentes e imprevisíveis, tais como, estado de calamidade pública ou guerra.
Adverte-se que não se deve confundir as despesas extraordinárias com as especiais que consistem nas despesas ocorridas após a aprovação do orçamento, mas que são desprovidas do caráter de urgência.
Despesas meramente produtivas e reprodutivas
Uma classificação que costuma ser feita é entre as despesas que se limitam a criar utilidades e as despesas que, além disso, aumentam a capacidade produtora do país. As primeiras são chamadas “meramente produtivas” e as segundas, "reprodutivas". Sobre estas últimas assim Ise manifesta José Joaquim Teixeira Ribeiro:
"Há despesas públicas, com efeito, que se traduzem no aumento jda quantidade dos bens de produção duradouros,