Classificação das contas do patrimonio liquido
O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira:
a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados
Capital Social
Capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova empresa enquanto a mesma não gera recursos suficientes para se sustentar. O valor do capital social deve ser estipulado baseado num plano de negócios elaborado pelos interessados previamente.
Reservas de Capital
As reservas de capital são as receitas que, em virtude da Lei n° 6.404176, não passam pelo resultado do exercício. São ganhos obtidos sem compensação na forma de bens ou serviços. Os valores que aumentarão o capital não poderão ser incluídos sem que haja alterações no estatuto em assembléia de acionistas. Os valores registrados com reserva são destinados ao aumento do capital, e eventualmente, como compensação de prejuízos e dividendos.
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177.
Reservas de Lucros As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica. * Reserva Legal - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e