Classificação das Constituições
1. Forma
Escrita: possui seu texto escrito e condensado em um só livro;
Não-escrita: elaboradas com base nos costumes, jurisprudências e não está reunida em um só livro.
2. Origem
Promulgada: São constituição nas quais há participação popular;
Outorgada: imposta pelo governador, ou seja, não ocorre participação popular.
3. Estabilidade
Rígida: para se fazer modificações no texto constitucional é necessário passar por um processo de reforma dificultoso. Possibilita maior estabilidade constitucional e econômica;
Semi-rígida: é o equilíbrio entre rígida e flexível. Alguns assuntos tratados na constituição são facilmente alterados, porém, outros assuntos são de difícil modificação;
Flexível: o texto constitucional é facilmente alterado.
4. Conteúdo
Formal: contém também assuntos que não são diretamente do Direito Constitucional;
Material: contém apenas os assuntos restritos ao Direto Constitucional.
5. Elaboração:
Dogmática: o elaborador observa as outras constituições estrangeiras e toma para si os pontos que são mais relevantes;
Histórica: o elaborador segue a evolução histórica do país para construção das norma.
6. Ideologia
Ortodoxa: segue a tradição do país;
Eclética: tudo que há de novo em vários países é absorvido para a constituição.
7. Modelo
Garantia: determina direito e garantias fundamentais;
Balanço: fica oscilando, sempre segue outras tendências políticas;
Dirigentes: além de prever o direito ela ensina como buscá-lo.
8. Extensão
Analítica: o texto constitucional é apresentado de uma maneira muito bem explicada;
Sintética: o texto constitucional é apresentado de uma maneira direta e resumida.