CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES E DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO A EFICÁCIA
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Belo Horizonte/MG
2013
Curso de Bacharel em Direito
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES E DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO A EFICÁCIA
Trabalho apresentado à Disciplina Teoria da Constituição, referente ao 2º período do curso de Direito, Turno da manhã, sob a orientação da Professor
Belo Horizonte/MG
2013
SUMÁRIO
1. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
2. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA
3. DIFERENÇA ENTRE EFICÁCIA CONTIDA E EFICÁCIA LIMITADA
4. REFERÊNCIAS
1. CLASSIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL
Quanto ao conteúdo:
Constituição material, real, substancial ou de conteúdo – é aquela que trata especificamente sobre divisão do poder político, distribuição de competência e direitos fundamentais. Constituição formal - abrange todas as normas jurídicas que tem como fonte o poder constituinte, gozando da prerrogativa de supremacia perante as outras normas jurídicas.
Quanto à forma:
Constituição escrita – É aquela que está reunida em um único texto, como todas as Constituições brasileiras desde 1824. Constituição não escrita, consuetudinária ou costumeira – Nesta hipótese as normas não são reunidas em um documentos, não são codificadas em um texto solene. Estão previstas em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. O Exemplo mais famoso é a Constituição inglesa que, além dos costumes, possui diversos atos normativos de essência constitucional (Habeas corpus act/1679, Bill of Rights/1689, Act of Settlement/1701, dentre outros). Entretanto, exemplos nem tão comuns são o Estado de Israel e a Nova Zelândia que, assim como a Inglaterra, são constitucionalmente regidos por um conjunto de estatutos .
Quanto ao modo de elaboração:
Constituição dogmática - Se materializam em um único momento,