Classificação crimes artigos 149 e 152
Artigos 149 e 152, CP – Data: 02/10/2012 – NP1
|Classificações |Artigo 149 |Artigo 152 |
|Bem Jurídico Tutelado |Liberdade Individual |Liberdade de Correspondência |
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|sujeitos do crime |Ativo - Qualquer pessoa |Ativo – Sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial |
| |Passivo – Qualquer pessoa por ser crime comum |Passivo – a Pessoa Jurídica |
|classificação doutrinária do crime |É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. É material, exigindo-se |É crime próprio, pelo abuso da condição de sócio ou empregado do estabelecimento |
| |para a consumação a produção do resultado pretendido pelo agente, reduzindo a |comercial ou industrial, desviando, sonegando, subtraindo, suprimindo ou revelando o |
| |vítima à condição semelhante à de escravo. É comissivo, praticado por meio da |conteúdo de correspondência. É formal, comissivo e omissivo (na modalidade de |
| |omissão. É permanente, pois a ofenda do bem jurídico tutelado prolonga-se no tempo,|revelar). É Instantâneo.