classificação artigo penal
CURSO: GRADUAÇÃO EM DIREITO
DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I – 3.º ANO
PROFESSORA: ANDRÉA CARLA DE MORAES PEREIRA LAGO
1. ESTATUTO CONDUTA PROFISSIONAL
1.1. Introdução
Vivemos numa época, em que a sociedade tem buscado uma posição clara e uma consciência ética profissional mais efetiva e menos hipócrita por parte do Operador do Direito.
Para se alcançar tal consciência é necessário primeiramente que o advogado tenha uma real compreensão de seu papel perante a sociedade. Para tanto, tentaremos vislumbrar o papel deste novo Operador do Direito, partindo do conceito e dos fundamentos da ética, passando pela ética geral e profissional e finalizando através de uma análise crítica dos desafios de tais profissionais diante dos novos tempos sociais e da velocidade das informações.
1.2. Conceito de ética e de ética profissional
Para Aristóteles1 “ética é tudo aquilo que todos desejam". Este tudo pode ser lido como “felicidade ou como viver de acordo com tudo que é bom para o espírito racional".
Na visão de Moore GE2 “ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom".
Sob a interpretação/tradução do latim, ética passou a ser moralis, ou seja, usos e costumes.
Já ética profissional, nos dizeres de Francisco Antonio de Andrade Filho3 “é a parte da ética que ensina o homem a agir em sua profissão, tendo em vista os princípios da moral fundamental".
Entretanto, para que compreendamos a ética do advogado é preciso que entendamos preliminarmente a deontologia jurídica, ou seja, os deveres do advogado no âmbito de sua profissão.
Neste sentido a Constituição Federal Brasileira, o Código de ética e disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia e da OAB vêm determinar os direitos e deveres dos advogados.
1.3. Os Direitos e Deveres Primordiais do Advogado
Inicialmente o artigo 133 da Constituição Federal dispõe ser o "advogado indispensável à administração da justiça", não pairando dúvidas o quanto é