Classificaçao dos criminosos
Breve biografia de Enrico Ferri
Sociólogo criminal, jurista e político italiano nascido em San Benedetto Po, na Lombardia, considerado um dos grandes mestres do Direito Criminal, o principal representante da escola positivista no Direito Penal e o criador da sociologia criminal, e que considerava a delinqüência como conseqüência de fatores antropológicos e sociais. Formou-se em direito na Universidade de Bolonha (1877) onde defendeu a tese sobre o livre arbítrio e sua conseqüência e tornou-se catedrático de direito penal. Na política foi eleito deputado (1886) e reeleito sucessivas vezes, e dirigiu o jornal socialista Avanti! (1900-1905). Morreu em Roma deixando uma obra que influenciou profundamente a legislação penal de diversos países, inclusive a do Brasil e muitos juízes, promotores, advogados e pessoas ligadas à área do Direito Criminal estudam e recomendam a leitura de seus livros.
Classificação Enrico Ferri classificou os criminosos em cinco categorias, as quais são: louco, habitual, ocasional, passional e o nato. Veremos então, logo abaixo, uma sucinta explanação a respeito de cada perfil.
Criminosos habituais
Esses criminosos iniciam no mundo do crime na infância ou adolescência, transformando-se em verdadeiros profissionais, pelo fato de sempre estarem executando determinado crime acabam por torna-se especialistas.
Trata-se de indivíduos que geralmente participam de organizações criminosas e quadrilhas. São indivíduos que não se arrependem de seus atos, e mesmo que o crime seja de natureza grave dificilmente confessam, a não ser por cinismo, neste caso chegam ate a falar o que não praticaram.
Criminosos ocasionais
São indivíduos que não possuem uma tendência para a prática de ilícitos penais, mas que, por condições de necessidades pessoais ou circunstanciais, praticam certas infrações.
Diz bem Ortega y Gasset (apud. PALOMBA, 1996, p.22) “Yo soy yo y mi circunstancias, ou seja, eu sou eu