classificacao das leis
Breves noções e alguns exemplos de cada uma delas:
1- Quanto á natureza:
- Substantivas: São as que regulam as relações jurídicas, em que estão envolvidos os bens da vida, entre as pessoas. Exemplo: código civil
- Adjetivas: São as que traçam os meios de realização dos direitos; que visam aplicar o direito no caso concreto
Exemplo: código de processo civil
2- Quanto a Hierarquia:
- Constitucionais: São os que constam da constituição, as quais as demais devem amoldar-se
Exemplo: (CF art. 5 inciso III) determina que ninguém será submetido a tortura.
- Complementares: Se situam entre a norma constitucional e a Lei Ordinária, porque tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em Leis Ordinárias
Exemplo: (art.97) Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
- Ordinárias: São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
Exemplo: (art.12.559) Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.167.797,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
- Delegadas: São elaboradas pelo Executivo por autorização expressa do legislativo, tendo a mesma posição hierárquica das ordinárias
Exemplo: ( lei número 13) Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
- Medidas Provisórias: Não são propriamente Leis, são editadas pelo Poder Executivo, que exerce função normativa, estão situadas no plano das ordinárias e delegadas;
Exemplo: (lei número 596) Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.
3- Quanto à Origem Legislativa:
- Federais: São as de Competência da União Federal, votadas pelo Congresso Nacional, com