Classes de Resíduos Sólidos
Veja como são classificados e como devem ser descartados os resíduos de obras
Os resíduos gerados nas atividades de construção são responsáveis por grande parte do total de lixo produzido nas cidades. Se não forem tratados corretamente, esses materiais podem poluir rios e mananciais responsáveis pelo abastecimento de água nas cidades, favorecer a reprodução de insetos, roedores e microorganismos transmissores de doenças e entupir os sistemas de drenagem de água, causando inundações.
Para minimizar o impacto gerado por esses resíduos, foram criadas algumas regras que devem ser observadas pelas construtoras durante as diversas etapas de execução de obra. A resolução no 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classifica os diferentes tipos de resíduos gerados em obras de construção e determina possíveis destinos para cada um deles. Veja como a resolução classifica os descartes gerados nos canteiros:
CLASSE A
Definição: os resíduos denominados de Classe A são aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados na própria obra como agregados.
Exemplos de materiais: materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem.
Destino: se não forem aproveitados na própria obra, esses resíduos devem ser encaminhados para usinas de reciclagem ou aterros de resíduos da construção civil e armazenados de modo a permitir sua reutilização ou reciclagem futura.
CLASSE B
Definição: os resíduos denominados de Classe B são aqueles que podem ser reciclados para outras utilizações.
Exemplos de materiais: papel e papelão, plásticos, metais, vidros, madeiras e gesso (veja boxe ao lado).
Destino: recomenda-se a separação destes materiais no canteiro de obras em recipientes devidamente sinalizados. A madeira pode ser armazenada em baias ou caçambas identificadas. Eles devem ser reutilizados na própria obra quando possível, ou