Classe de riscos
Para que um resíduo seja apontado como classe I, ele deve estar contido nos anexos A ou B da NBR 10004 ou apresentar uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Os métodos de avaliação dos resíduos, quanto às características acima listadas, estão descritos em detalhes na NBR 10004 ou em normas técnicas complementares e são amplamente aceitos e conhecidos no Brasil.
A classificação baseia-se nas características dos resíduos, se reconhecidos como perigosos, ou quanto à concentração de poluentes em suas matrizes. De acordo com a NBR 10004, os resíduos são classificados da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO DOS RESIDUOS
CLASSE I - PERIGOSOS
CLASSE II - NÃO PERIGOSOS - Que são subdivididos em:
A = não inertes
B = inertes
Exemplos classe I - perigosos
Óleo lubrificante usado ou contaminado;
Óleo de corte e usinagem usado;
Equipamentos descartados contaminados com óleo;
Lodos de galvanoplastia;
Lodos gerados no tratamento de efluentes líquidos de pintura industrial;
Efluentes líquidos ou resíduos originados do processo de preservação da madeira;
Acumuladores elétricos a base de chumbo (baterias);
Lâmpada com vapor de mercúrio após o uso (fluorescentes).
EXEMPLOS DE RESÍDUOS CLASSE II A - NÃO INERTES
o lixo comum gerado em qualquer unidade industrial (proveniente de restaurantes, escritórios, banheiros etc.) é normalmente classificado como classe II A – não inerte.
EXEMPLOS DE RESÍDUOS CLASSE II B - INERTES
para determinar com precisão o enquadramento nesta categoria, o resíduo não deve constar nos anexos da NBR 10004, não pode estar contaminado com nenhuma substância dos anexos c, d ou e da norma e ser testado de