CLASSE DAS ÁGUAS
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA RURAL
ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL
HIDROLOGIA AMBIENTAL
Docente: Marcus Metri
Discente: Andresa Batista
INTRODUÇAO
O presente trabalho tratá-se de pesquisa sobre as classes das águas- RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e da outras providências. Proposto pela disciplina Hidrologia Ambiental, como parte integrante da 1ª Verificação de Aprendizagem.
RESOLUÇÃO Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 – Classificação dos Corpos de Água.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6º, inciso II e 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a vigência da Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre a balneabilidade;
Considerando o art. 9o, inciso I, da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, e demais normas aplicáveis à matéria;
Considerando que a água integra as preocupações do desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios da função ecológica da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador e da integração, bem como no reconhecimento de valor intrínseco à natureza;
Considerando que a Constituição Federal e a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida;
Considerando que o enquadramento expressa metas finais a serem