Class Dos Crimes Kosmo 2
Instituto de Ensino Superior Cenecista
Direito
TAE
LEIS ESPECIAIS PENAIS
Lêda Maria de Oliveira Barreto Ellera
Classificação dos crimes
Concurso de pessoas
Concurso material e formal de crimes
Unaí/MG
Março/2015
Sumário
1 Crime 3
1.1 Crime Conceito Formal 3
1.2 Crime Conceito Legal 4
1.3 Crime Conceito Material 4
1.4 Crime Conceito Analítico 4
1.4.1 Corrente Bipartida e Tripartida. 4
1.5 Classificação dos Crimes 5
1.5.1- Crime Instantâneo, Permanente e instantâneos de efeitos permanentes 5
1.5.2 Crimes Comuns, especiais e Próprios 6
1.5.3 Crimes de mão própria 7
1.5.4 Crimes principais e acessórios 7
1.5.5 Crimes comissivos, omissivos puros e omissivos impróprios 7
1.5.6 Crime qualificado, privilegiado, específico e progressivo 8
2 Concurso de pessoas 9
2.1 Teorias sobre o concurso de pessoas: 9
2.2 Conceito 10
3 Concurso material e formal de crimes 11
REFERENCIAS 12
1 Crime De acordo com o artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (LICP), podemos perceber que a expressão “infração penal” se divide em crimes e contravenções.
Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração que a lei penal comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. (Artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (LICP))
Sabe-se que crime e contravenção são espécies “distintas” no gênero “infração penal”, no entanto, não existe, ao certo uma distinção entre as duas. Afinal a contravenção penal também constituir um fato típico e antijurídico, porém de menor potencial lesivo para a sociedade. Por isso a única forma de diferencia-las é a forma de aplicação de suas penas.
É importante ressaltar que nos casos de contravenção penal, segundo os arts. 60 e 61, da Lei 9.099/95, o órgão competente são os Juizados Especiais Criminais,