Claiton
O QUE?
É POSSIVEL?
COMO?
QUANDO?
FUNDAMENTO?
Alterar Constituição
SIM
EMENDA CONSTITUCIONAL
SEMPRE QUE POSSIVEL
INCISO I, ART. 59 E ART. 60, NA INTEGRA,
Revisar Constituição
NÃO
REVISÃO CONSTITUCIONAL
APÓS 05 ANOS, CONTADOS DA PROMULGAÇÃO
ART. 3º ADCT
Revogar a Constituição
NÃO
NÃO HÁ POSSIBILIDADE
NUNCA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Responder aos seguintes questionamentos, fundamentando as respostas (sempre que possível, apresentar os fundamentos: legal, doutrinário e jurisprudencial)
É possível realizar uma reforma política no Brasil, mediante:
Emenda Constitucional?
Resposta: Sim, pois a Reforma Política é o nome dado ao conjunto de propostas de emendas constitucionais (EC)
Revisão Constitucional?
Resposta: Sim, diante da incapacidade da principal instituição da democracia representativa brasileira, o Congresso Nacional, de promover a reforma política, vêm sendo formuladas propostas baseadas nas instituições constitucionais de democracia direta, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei, para que o povo possa dizer a seus representantes o que quer e, assim, destravar o impasse nas instituições representativas
Outra forma?
Resposta: Sim, por meio da ampliação dos mecanismos de democracia direta e democracia participativa (referendos, plebiscitos, iniciativas populares)
Em cada uma das formas acima descritas:
Qual seria o procedimento?
Resposta: Revisão Constitucional
Existem limites? Quais?
Resposta: Sim, visando ajustar as vontades do poder constituinte originário e da sociedade, os limites fixados visam à preservação do texto original e a prevalência de determinados princípios.
Haveria a necessidade de consulta popular (plebiscito ou referendo)? Por quê
Resposta: Não, o caminho para efetivá-la seria realizar uma consulta popular em relação à necessidade da reforma política através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
Referencias Bibliográficas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do