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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio -SPS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG , inscrita no CPF/MF sob n° , residente e domiciliada na Rua ° 1, nesta cidade e comarca de Presidente Epitácio -SP, vem através de sua advogada infra assinada interpor o presente pedido de ALVARA JUDICIAL para levantamento de resíduos, expondo e requerendo o que se segue:
DOS FATOS e DIREITOS
A Requerente é irmã e curadora de , brasileiro, solteiro, interditado, conforme certidão de interdição anexa, o qual faleceu em conforme Certidão de óbito, anexa.
Ocorre que o "de cujus" não deixou bens a serem inventariados, porem ficou em sua conta resíduos de 11 dias e metade do 13°.
Na ordem de sucessão, conforme prescreve o inciso IV do art. 1.829, do C.C:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais É a requerente legitima herdeira do "de cujus", vez que o mesmo era solteiro, não tinha descendentes e nem ascendentes, como faz prova copia das certidões de óbito anexas.
Alem da requerente,
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer :
I -A PROCEDÊNCIA do feito para Expedir o Alvará Judicial determinando ao BANCO que LIBERE as quantias existentes correspondente aos 11 dias deixados e a metade do 13°, bem como quaisquer outras quantias que existam em nome do Sr. Oswaldo Campos, em favor da Requerente.
II - Que seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, visto que o