A rea da sade, como fruto das reinvidicaes da populao, obteve grande xito no que refere ao fortalecimento das polticas sociais. A Constituio Federal de 1988 favoreceu um desempenho particular em aspectos ticos-polticos, como a universalizao do direito sade, sem quaisquer formas de excluso ou discriminao. O Sistema nico de Sade expressa um panorama inovador em relao aos direitos sociais rompendo com a sujeio histrica dos direitos sociais ao trabalho formal, apontando a necessidade de ateno integral sade de todo cidado. Tais inovaes afluem com o Cdigo de tica Profissional e a Lei de Regulamentao da Profisso do servio Social, aprovados em 1993. A universalidade e a equidade aos servios e aes de sade como dever do estado sobressai como primeiro rompimento poltico e jurdico com a excluso dos atores sociais no cenrio poltico. Nesse nterim, os determinantes das condies de sade articulam-se intrinsecamente em dois setores social e econmico. Tal articulao baseada na concepo ampliada de sade como expresso ativa do exerccio de direitos da cidadania, bem como a interveno estatal na esfera das polticas sociais no est dissociada aos interesses econmicos. O reconhecimento da sade como um direito social e dever do Estado supera uma perspectiva analtica e atribui s polticas sociais, o papel de reduzir as injustias sociais. Outrossim, a concepo de que doena e sade so situaes dinmicas, reconhece a influencia da cultura, das relaes sociais e econmicas, das condies de vida e existncia nos processos de sade-doena, altera o objeto do conhecimento e sua forma de abordagem. Nesse sentido, a necessidade de sade ultrapassa o nvel de acesso a servios e tratamentos mdicos, levando em considerao as transformaes societrias. Para tanto, apreender a sade como produto e parte do estilo de vida e das condies de existncia, se faz mister, diante da compreenso de que a situao sade-doena uma representao da insero humana na sociedade. Desta forma, nos determinantes sociais que estruturam o