Ciências sociais
A intervenção do município no domínio educativo tem sofrido fortes alterações ao longo dos anos.
Antes de Abril de 1974 o poder estava limitado ao Estado. Durante a época de Salazar (estado novo), o estado era responsável por todos os domínios da educação, as autarquias não possuíam poder e recursos suficientes para qualquer tipo de intervenção, neste campo. Após o 25 de Abril, esta conjuntura tem-se alterado progressivamente ao longo dos anos, verificando-se uma crescente responsabilização dos municípios pela educação.
A Constituição da República de 1976 estabelece um marco para a afirmação do poder local com ―atribuições, competências, recursos financeiros e capacidades de iniciativa no domínio da Educação (Fernandes, 2005, p. 202). Surge então, a autonomia autárquica.
Surgem três perspetivas sobre o papel educativo prestado pelos municípios, que são alicerces para entendermos o caminho que levou à atual conjuntura educativa (A. Sousa Fernandes (2005).
Inicialmente, na primeira fase definida o município é tido como um ―serviço de administração periférica do estado (Fernandes, 2005, p. 202). Segundo Licínio Lima os municípios passam a intervir gradualmente no domínio educativo, nomeadamente encargos financeiros da educação inicial, contudo ainda estão dependentes em grande parte da Administração Central.
Após a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) o município passa a ser considerado como um parceiro privado e um agente educativo supletivo (Fernandes, 2005, p. 204). Esta distinção prende-se com o facto não existir um estatuto definido para o município, sendo ajustado como uma entidade privada e supletivo porque é responsável por preencher lacunas que o Estado não assegura, continuando a ser considerado interveniente menor na educação escolar. Este período fica marcado pelos princípios da LBSE, bem como a criação de estabelecimentos.
Na última fase,