ciências sociais

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Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. O abuso na promulgação de decretos-leis é normalmente um indicador de problemas no equilíbrio entre os poderes do Estado.

No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os demais poderes governamentais. Atualmente não é mais possível a produção de um decreto-lei. Curiosidade: O Código Penal é um decreto-lei instituído por Getúlio Vargas em seu mandato.

O Decreto-lei foi substituido pela medida provisória segundo dispõe o art. 62, da Carta Maior.
Diferença entre decreto e lei
"Por mais que, pelo senso comum, as pessoas pensem o contrário, lei e decreto não são a mesma coisa, são atos normativos distintos, com força e funções diferentes. Existe mesmo – pode-se dizer sem exagero – uma diferença abissal entre este e aquela, porquanto há uma hierarquia bem nítida, notadamente no Brasil, entre as normas jurídicas: a constituição, a lei complementar, a lei ordinária, o decreto, a portaria, a resolução, a instrução. É impossível, entretanto, discorrer sobre as minúcias de cada espécie desses atos no pequeno espaço de uma crônica, sendo, pois, assunto de artigoacadêmico para publicação especializada.

A despeito disso, importa saber que, na ordem hierárquica, a constituição é a base de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não podem contrariá-la, sob pena de serem inconstitucionais (às vezes, às pessoas do povo dizem anticonstitucional, o que dá na mesma, embora não seja o nome técnico). Lei inconstitucional não se cumpre, pois não obriga nem desobriga ninguém, porque não tem validade. A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser

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