Ciências contábeis
A folha de pagamento é uma obrigação acessória mensal exigida pelo Regulamento da Previdência Social que as empresas elaboram demonstrando todo o valor devido a seus segurados, tais como: vencimentos, salários, bônus, descontos, etc.
Uma via deste documento deve ficar em poder da empresa para apresentar à fiscalização se solicitado e deverá:
• discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado; • agrupar os segurados por categoria (segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual); • destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; • destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e • indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Do ponto de vista contábil, a folha de pagamento é de suma importância, pois os salários e os encargos sociais afetam diretamente e consideravelmente o lucro da empresa.
A seguir falaremos de dois assuntos muito importantes envolvidos com a folha de pagamento, o FGTS e o INSS.
2. FGTS:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, pois até esta data a opção era facultativa.
Também têm direito a este benefício os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita), os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.), bem como o diretor não-empregado caso seja equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
No caso dos empregados domésticos, é facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS.
É importante frisar que o FGTS é uma obrigação do empregador e que, por isso, não pode ser descontado do salário.
2.1. Finalidade:
A