Ciências contábeis
O novo Código Civil Brasileiro surgiu em 2002, após dez anos de vigência da Lei de Registro de Empresas, a Lei nº 8934, que buscava analisar a eficácia social, das relações empresariais, a abrangência, aplicabilidade da norma reguladora do registro empresarial. Esta atividade teve grande importância para a estabilidade nas relações empresariais. Segundo ULHOA, 2007, Uma das obrigações do empresário, isto é, do exercente de atividade económica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviçosde inscrever-se no Registro das Empresas, antes de dar início à exploração de seu negócio (CC, art. 967).
O Registro das Empresas está estruturado de acordo com a Lei n. 8.934, de 1994 (LRE), que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Trata-se de um sistema integrado por órgãos de dois níveis diferentes de governo: no âmbito federal, o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC); e no âmbito estadual, a JuntaComercial. Essa peculiaridade do sistema repercute no tocante à vinculação hierárquica de seus órgãos, que varia em função da matéria.
Em Minas Gerais podemos citar a JUCEMG ou no Cartório, como órgão onde são registrados os livros diários, os contratos sociais de empresas, onde após seu registro é gerado um n° NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo. Com o NIRE deve-se fazer o registro do CNPJ que é feito pela Internet, no site da Receita Federal. A Lei nº 8934/94, diferentemente do sistema anterior de registro de empresas, simplificou os atos de registro de maneira a compreender os seguintes atos: matrícula, arquivamento e autenticação. Segundo o Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida