Ciências contábeis
Com isso o imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste.
Pessoas físicas domiciliadas ou residentes no exterior, a renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no país por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados, estão sujeitos ao imposto de acordo com as disposições do livro iii (decreto-lei nº 5.844, de 1943, art. 97, e lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º)
Rendimentos de menores e outros incapazes Os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no cadastro de pessoas físicas – CPF O recolhimento do tributo e a apresentação da respectiva declaração de rendimentos são da responsabilidade de qualquer um dos pais, do tutor, do curador ou do responsável por sua guarda Opcionalmente, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, ainda que em valores inferiores ao limite de isenção (art. 86), poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes.No caso de menores ou de filhos incapazes, que estejam sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção de declaração em conjunto somente poderá ser exercida por aquele que detiver a guarda.
Alimentos e Pensões de Outros Incapazes No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de