Ciências Contábeis
Estrutura das Demonstrações Contábeis
Reservas de Capital e Reserva de Lucro
4/5° Semestre: Ciências Contábeis
Professor:
São Paulo
2014
Reserva de Capital
Reserva de capital é uma conta não transitória e sua constituição se dá através de recebimentos pela empresa ao qual não passam pelo resultado como por exemplo a correção monetária do capital realizado e incentivos ficais.
Sua principal utilização é absorver prejuízos quando estes ultrapassarem as reservas de lucros, desta forma a reserva de capital é somente utilizada como segunda opção, além de absorver prejuízos ela também pode ser incorporada ao próprio capital social.
As Reservas de Capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem a contraprestação à entrega de bens ou serviços prestados pela empresa.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/1976, serão classificadas como Reservas de Capital as contas que registrarem:
a) a correção monetária do capital realizado;
b) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
c) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
d) o prêmio recebido na emissão de debêntures;
e) as doações e as subvenções para investimentos.
Reserva de Lucro
Reserva de lucros são contas constituídas para apropriar lucros da companhia, sua constituição se dá através de regras, definida pela lei dando origem a reserva legal, pelo estatuto dando origem a reserva estatutária, entre outras que podem ter como base o estatuto ou autorizadas. Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976. Depois de alterado pela lei 11.638/2007 e pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei