Ciências contábeis
Desenvolvido pelos Núcleos de Contadoria e Informática da Justiça Federal em Porto Alegre - RS
CÁLCULO DO EXPURGO INFLACIONÁRIO DA POUPANÇA REFERENTE AO PLANO VERÃO (JANEIRO/1989)
I - APURAÇÃO DA DIFERENÇA DEVIDA EM FEVEREIRO/1989 (Correção Monetária + Juros Remuneratórios), MÊS DO CRÉDITO NA POUPANÇA
Nome do Correntista
Almiro Nº da Conta 074060 Dia base 1 Saldo base*
(A)
C.M. Devida
(B = A x 42,72%)
C.M. Paga*
(C)
Diferença C.M.
(D = B - C)
Juros Devidos
[E=(A+B)x0,5%]
Juros Pagos*
(F)
Diferença Juros
(G = E - F)
Total diferenças em 02/1989
(H = D + G)
1.595,47
681,58
356,73
324,85
11,39
9,76
1,63
NCz$ 326,48
(*) Valores digitados pelo usuário, os quais devem ser conferidos. Os demais valores são calculados automaticamente pelo programa. C.M. = Correção Monetária (= Seguro Inflação)
II - ATUALIZAÇÃO DA DIFERENÇA DEVIDA EM FEVEREIRO/1989 PARA O MÊS DE 05/2011
Data da Parcela 02/1989
Valor Original
(A)
III - TOTALIZAÇÃO DA CONTA EM 05/2011
Total Autor
(F = C + E)
Índice de Atualização**
(B)
Valor Corrigido
(C = A x B)
% Juros
(D)
Valor Juros
(E = C x D)
Honorários Advocatícios
(G = F x 10,0 %)
Total Geral em 05/2011
(H = F + G)
NCz$ 326,48
14,8043919
R$ 4.833,34
0,0 %
R$ 0,00
R$ 4.833,34
R$ 483,33
R$ 5.316,67
(**) O Índice de Atualização corrige o Valor Original pelo mesmo índice que remunera as Cadernetas de Poupança no dia 1º de cada mês (correção monetária + juros remuneratórios contratuais de 0,5% ao mês) em todo o período. Esse índice também contempla as conversões de moeda ocorridas no período. Obs.: Para a conta de execução, é necessário observar o índice de correção monetária definido no título executivo.
(**) EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, selecionados pelo usuário, considerados no Índice de Atualização:
44,80% - IPC de 04/1990 (Ref. Plano Collor I)
Atenção!