Ciências contabeis
Introdução
Contabilidade pública é o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda publica e o patrimônio público e suas variações.
Relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos, alcançando uma maior importância e valorização.
A contabilidade societária se relaciona com a atividade privada. Tem como foco principal o patrimônio e suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. Na contabilidade publica, o mais relevante é o balanço de resultado que trata da despesa e da receita, de que forma o dinheiro foi arrecadado e como foi aplicado.
A visão da contabilidade societária é o patrimônio e o lucro, já na área publica, a visão é a gestão.
Contabilidade publica e Regimes Contábeis
A contabilidade publica, seja na área federal, estadual, municipal ou no distrito federal tem como base a lei 4320, de 17 de março de 1964, que constitui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle do orçamento e balanço da união dos estados, dos municípios e do distrito federal.
O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade publica não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas também no orçamento e sua execução (provisão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
A contabilidade publica, alem de registrar os fatos contábeis (modificativos permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativa do patrimônio.
O conjunto que constitui a contabilidade pública brasileira é composto dos seguintes componentes, previstos na Lei 4.320/64:
• Sistema orçamentário
• Sistema financeiro
• Sistema de compensação
• Sistema Patrimonial
Segundo o artigo 105 da Lei 4.320/64, o Balanço Patrimonial demonstrará:
• I - O Ativo Financeiro
• II - O Ativo Permanente
• III - O Passivo Financeiro
• IV - O Passivo Permanente