Ciências contabeis
Falência é o procedimento judicial a que está sujeita a empresa devedora, um processo de execução coletiva contra o devedor, que não paga as obrigações líquidas na data do vencimento, consistindo em uma execução coletiva de seus bens, à qual concorrem todos os credores, e que tem por objetivo a venda forçada do patrimônio disponível, a verificação dos créditos, a liquidação do ativo e a solução do passivo, de forma a distribuir os valores arrecadados, mediante rateio entre os credores, de acordo com a ordem legal de preferência, depois de feita a chamada classificação dos créditos. Envolve a arrecadação dos bens do falido para o juízo universal da falência, visando à venda judicial forçada para o pagamento proporcional ao crédito de cada um dos credores.
* COMO OCORRE A NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
Quando é decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial incumbe ao juiz nomear um administrador judicial que assumirá atribuições administrativas na condução do processo. O administrador judicial será o profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Ao ser assinado o termo de compromisso, o juiz deverá indicar o nome do profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem a sua autorização. O administrador judicial, logo que nomeado, será intimado pessoalmente para, em 48 horas, assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes.
* EXPLIQUE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem