Ciências contabeis
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
AUTOR
TÍTULO DO TRABALHO
CRICIÚMA,SC,2012
PIS/PASEP - Forma de Incidência não cumulativa
01.Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, nos termos da Lei no 10.637, de 2002 e da Lei no 10.833, de 2003?
São as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, tributadas pelo IRPJ, com base no lucro real e a entidades isentas em relação às receitas não decorrentes de suas atividades próprias. (Lei no 10.637, de 2002, art. 8o; Lei no 10.833, de 2003, art. 10; e IN SRF no 247, de 2002, art. 3o).
02. Quais as pessoas jurídicas que continuam sujeitas às normas da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cumulativos, vigentes anteriormente à Lei no 10.637, de 2002 e à Lei nº 10.833, de 2003?
Continuam sujeitas às normas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cumulativas, as seguintes pessoas jurídicas: a. os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito, entidades de previdência complementar abertas e fechadas e associações de poupança e empréstimo; b. as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, nos termos da Lei no 9.514, de 1997, e financeiros; c. as operadoras de planos de assistência à saúde; d. as empresas particulares que exploram serviços de