Ciência e Direito
I – DIFICULDADES PRELIMINARES NA CONCEITUAÇÃO DA CIÊNCIA DO DIREITO 1. O termo ciência
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Não é unívoco: não há um critério único que determine sua extensão.
Discussões sobre o termo ciência estão ligados à metodologia: dualidade entre as ciências humanas e as ciências da natureza. • Ciência do direito é ou não uma ciência exclusiva do direito. • Enunciados visam transmitir informações verdadeiras sobre o que existe, existiu ou existirá. • O conhecimento cientifico é construído a partir de constatações certas. • Enunciados duvidosos ou de comprovação insuficiente são excluídos. • Método é um conjunto de princípios para julgar as explicações propostas; critérios para selecionar hipóteses. os temas. • Técnica é o conjunto dos instrumentos que variam conforme os objetos e • Dualidade entre “teoria pura” e “teoria aplicada” • Ciência do Direito estabelece normas para o comportamento (ciência normativo-descritiva).
2. O caráter cientifico da Ciência do Direito • As investigações nos diversos ramos jurídicos tem um caráter cientifico
• Duas preocupações constantes: definir cada um desses ramos e distinguir a Ciência do Direito das outras com que mantêm relação de subsidiariedade (Ex: Ciência do Direito Penal e Criminologia, Psicologia Forense, Sociologia Criminal, etc.)
• Trata