Ciência política
Povo. Conjunto de pessoas físicas ou naturais que mantém vínculo jurídico-político com o Estado. Difere de população e de nação.
Território. Trata-se do espaço físico onde se exerce a soberania. É um conceito jurídico, não geográfico.
Soberania. Entendida como supremacia no plano interno e independência no plano externo. É exercitável por intermédio de um Governo.
Fins (ou finalidades). São os objetivos a serem alcançados pelo Estado, em especial os fins fundamentais. É discutível ou não consensual a inserção como elemento constitutivo do Estado.
O discurso político: É um texto argumentativo, fortemente persuasivo, alicerçado por pontos de vista do emissor e por informações que traduzem valores sociais, políticos, religiosos e outros. Tem por finalidade a persuasão do outro, para que a sua opinião se imponha, para que os outros o admirem. Para isso, necessita da argumentação, que envolve o raciocínio, e da eloquência da oratória, que procura seduzir recorrendo a afetos e sentimentos.
Federalismo: É um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia. Exemplo: Um bom exemplo de federalismo são os Estados Unidos da América. Os estados se unem para formar o sistema central, porém possuem autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc.
Contrato social: É um acordo entre os membros de uma sociedade, pela o qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.