Ciência Política
ACADÊMICO: MATHEUS ALENCAR DE SOUZA
CURSO: DIREITO 2014/2 - NOTURNO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
PROFESSOR: ANTONIO ALVES DE CARVALHO
O Estado e seus elementos; O pensamento político de Platão (capa); O pensamento de Jean Bodin O ESTADO E SEUS ELEMENTOS O conceito de Estado vem evoluindo desde a Antiguidade, a partir da Polis (grega) e da Civitas (romana). A própria denominação de Estado, com a correta significação que lhe atribui o direito moderno, foi desconhecida até o início do período conhecido como Idade Média. Afirma-se que a Itália teria sido o primeiro país a empregar a palavra Stato. A Inglaterra, no século XV, e a França, depois a Alemanha, no século XVI, usaram o termo Estado com referência á ordem pública constituída. Foi Maquiavel, criador do conceito moderno de política e pai do direito público moderno, quem introduziu a expressão, definitivamente, na literatura específica. Um dos conceitos que podemos citar, quanto ao Estado, é que ele é: “uma unidade política e jurídica estável, resultante da reunião de família e outros grupos, num mesmo território, aí constituindo uma sociedade independente, sob a direção de uma autoridade suprema visa realizar o bem comum”. O Estado que é dado atualmente, é uma criação da modernidade, raros são os elementos componentes do estado. Porém, vale ressaltar que, não poderá haver uma definição de Estado que seja geralmente aceita. Os conceitos são pontos de vista de cada autor, de cada doutrina. Em cada uma dessas definições, se identifica uma doutrina. Johann Kaspar Bluntschli, um dos mais profundos tratadistas do direito público, há mais de cem anos, reconheceu ser impossível deduzir um conceito de Estado sem distinguir o Estado-ideia (ou Estado-instituição) do Estado como entidade histórica, real, empírica. O primeiro pertence á reflexão filosófica, e o segundo é o que e se