Ciência política - caso concreto 1
Durante as quatro décadas que se seguiram à Constituição de 1891, pouco a pouco, foi se consolidando uma grande quantidade de leis que regulavam atividades econômicas, fazendo surgir uma verdadeira legislação nesta matéria.
Portanto a criação de um capítulo exclusivamente voltado para a ordem econômica brasileira se deu em 1934, quando o constituinte previu no artigo 115 da Carta Constitucional que: “A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça e as necessidades da vida nacional, de modo que possibilite a todos existência digna. Dentro desses limites, é assegurada a liberdade econômica”. O Estado possuia um caráter intervencionista na ordem econômica brasileira, pois já no artigo 116 a Carta dispunha que a União poderia monopolizar determinada indústria ou atividade econômica, por motivo de interesse público.
Enfim, foi a primeira das Constituições do Brasil a instituir expressamente uma ordem econômica, de maneira apartada em seu título IV, Arts. 115 a 143. Esta Constituição sofreu forte influência da Constituição alemã de Weimar, de 1919, e criou um capítulo especial com o título “Da Ordem Econômica e Social”.
Já na Constituição de 1937, mesmo que mantidos os princípios para a ordem econômica, autorizava o exercício de atividade individual e a intervenção no domínio econômico, de maneira mediata ou imediata, que vinha a revestir a forma de controle, da gestão direta, ou do estímulo.
Esta Constituição dedicou inúmeros artigos à ordem econômica, tendo se estabelecido