Ciência Penal
Departamento Administrativo e Financeiro do Vale do Paraíba - RVA.
REFERÊNCIA AO PREGÃO 21.675/14 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PLANTIO E MANUTENÇÃO DE 15.968 MUDAS NATIVAS NO MUNICÍPIO DE QUELUZ/SP NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE EMPREENDIMENTOS SUDESTE - REV E DA UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO PARAÍBA – RV.
A, sociedade empresária regularmente inscrita no CNPJ sob o e Inscrição Estadual nº , cujo contrato social encontra-se devidamente arquivado à Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o , com sede à , Cruzeiro estado de São Paulo, e com escritório administrativo situado a Rua Capitão Avelino Bastos, 632, Centro, mesma cidade, neste ato representado por seu sócio-proprietário, , em Cruzeiro/SP, vem, respeitosamente, perante a ilustre presença de Vossa Senhoria, dentro do prazo tempestivo com fundamento nos Artigos 5º, XXXIV e LV, “a”, e 37, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com as determinações contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, mais precisamente o artigo 109, inciso I, alínea “a)” e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, vem, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida por essa respeitável Comissão Especial de Licitação que culminou na inabilitação desta Empresa, no presente certame, tudo conforme adiante segue, rogando, desde já, que seja remetido à peça recursal ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso não se convença das razões aqui guerreadas e, “spont própria”, não proceda com a reforma da decisão ora atacada, decidindo, por consequência, pela habilitação da