Civil
MARCIO GONÇALVES DA SILVA, Brasileiro, casado, vendedor, residente neste mesmo endereço, portador do RG. 3.365.027, expedida pelo SSP GO e CPF. 802.762.611-00, Nomeia e constitui seus Advogados, ou (doc. 01) LAERTE AMORIM MENDONÇA- OAB/GO3.441, ANA CRISTYNA MACEDO LEITE SANTOS- OAB/GO 22.421 infra assinado vem com fulcro nos artigos 28 a 41 da Lei n.12.010, de 2009 estatuto da Criança e do Adolescente.
AÇÃO DE ADOÇÃO em desfavor de,JOAO BATISTA ANTONIO DA COSTA, Brasileiro,de estado civil e profissão desconhecidos pelos autores, residente e domiciliado na avenida Borba gato, Qd.62 Lt.6 setor Capuava , CEP 74450-440, Goiânia , Goiás, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I DOS FATOS A autora ADRIANA DE DEUS VIEIRA se relacionou por algum tempo com o requerido, vindo a nascer desse relacionamento, LUÂ VIEIRA COSTA, em data de 28/02/1997, (doc 2), tendo o pai embora não fosse não fosse casado com a autora, reconhecido a paternidade conforme certidão de nascimento ( doc 3). Os ora requerente casaram se em data de 15/12/2004, certidão de casamento em anexo (doc 4) uma vez que já conviviam em união estável desde 1999. Embora o pai biológico de LUÂ VEIRA COSTA tenha reconhecido a paternidade sempre foi ausente na educação do mesmo, mantendo uma inequívoca vontade de educar e de se relacionar afetivamente com o filho. Diante disso MARCIO GONÇALVES acompanhou o crescimento do menor, fazendo o papel de pai, criando-o, dando assistência material, educação, e por esse convívio criou se laços afetivos entre ambos. Diante exposto MARCIO GONÇALVES DA SILVA, com a aquiescência de LUÂ e sua Genitora, pretende que seja substituída a paternidade do referido menor, passando a constar no assento civil do mesmo os dados do pai substituto, bem como os apelidos avos paternos.
II DO DIREITO
2.1 DA ADOÇÃO UNILATERAL “A adoção é um ato jurídico solene pelo qual se estabelece um