civil
O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprometeu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer, Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.
São requisitos dação em pagamento, a existência de um debito vencido , acordo posterior para que o pagamento seja realizado através do objeto diverso, a anuência expressa do credor que deve ser plenamente capaz, entrega de coisa diversa com a finalidade de extinguir a obrigação e a diversidade do objeto oferecido em relação ao devido.
A dação configura-se por ser um negocio jurídico bilateral oneroso e real.
Fichamento entregue pela professora no inicio do ano
http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/direito-civil-dacao-em-pagamento.html