civil

276 palavras 2 páginas
A dação em pagamento (datio in solutum) é um acordo de vontades entre credor e devedor, quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que a extingue da mesma forma. A dação é, portanto, uma forma de extinção obrigacional e sua principal característica é a nova parcela perante a anterior, podendo ocorrer à substituição do dinheiro por outra coisa, uma coisa por outra ou ate mesmo uma obrigação de fazer. A dação em pagamento não estingue a obrigação, apenas facilita seu cumprimento O credor não esta obrigado a receber a outra coisa, ainda que mais valiosa, no entanto, se aceitar a oferta de uma coisa por outra, estará caracterizada a dação em pagamento.
O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exata­mente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprome­teu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer, Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.
São requisitos dação em pagamento, a existência de um debito vencido , acordo posterior para que o pagamento seja realizado através do objeto diverso, a anuência expressa do credor que deve ser plenamente capaz, entrega de coisa diversa com a finalidade de extinguir a obrigação e a diversidade do objeto oferecido em relação ao devido.
A dação configura-se por ser um negocio jurídico bilateral oneroso e real.

Fichamento entregue pela professora no inicio do ano

http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/05/direito-civil-dacao-em-pagamento.html

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