civil
Tema:
Elabore quadro comparativo sobre a sucessão na união estável e no casamento, no regime de comunhão parcial de bens, com base nos seguintes fatos:
a) Caso 1 = casal-convivente com 2 filhos em comum;
b) Caso 2 = casal-convivente com 6 filhos em comum.
* O morto é o esposo, quem e quanto caberá a cada herdeiro
UNIÃO ESTÁVEL CASAMENTO COM REGIME DE BENS
*A companheira não é herdeira necessária *O cônjuge é herdeiro necessário (art. 1845)
*A companheira só participa da sucessão *O cônjuge ocupando terceiro lugar na ordem de vo- com relação aos bens adquiridos onerosa_ cação hereditária participara da sucessão na total mente. Art.1790 CC dos bens sejam eles particulares ou comuns.
*A companheira além de meeira, será her- *O cônjuge será meeira e também herdeira em con- deira dos bens comuns se concorrer com concorrência com os descendentes. descendentes, ascendentes ou colaterais do falecido.
*A companheira recebe quota igual a que *O cônjuge recebe quinhão igual aos descendentes receber cada um os filhos comuns, não mas haverá reserva de quinhão de um quarto haverá reserva de um quarto. (art.1790,I) se o cônjuge concorrer com os filhos.
RESUMO:
No caso “A” : se for União estável e houver bens particulares antes desta união, os filhos herdarão metade do que foi conquistado na união mais os 50% para cada um sobre os bens particulares, a companheira somente é meeira do que conquistou neste período onerosamente.
Se for casamento Civil, o cônjuge é meeira dos bens adquiridos no casamento e concorrerá com os filhos nos bens particulares adquiridos antes do casamento.
No caso “B”: ocorre o mesmo que no caso “A”