civil
Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatarão dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
1. O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Não. O projeto do código civil ficou anos sendo objeto de estudos e alteração para que pudesse se adequar as exigências que a sociedade almejava. O tempo de tramitação do projeto permitiu varias reconsiderações no texto obtiveram a influência dos princípios da Constituição Federal. O conteúdo do código civil corrente apresenta valores jurídicos pertinentes e apropriados na nossa atualidade. Portanto o código civil surge novo, foi submetido à discursões variadas, visando a melhor pluralidade social.
2. Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R.: Clausulas Gerais: são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica(consequência).
Conceito Jurídico Indeterminado: quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas e não nas consequências legais de seu cumprimento.
São sinônimas, embora as Clausula Gerais, tem um grau de abstração maior.
Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro. R.
*:União Estável reconhecida.
*Filhos nascidos fora do casamento, não há mais distinção entre os filhos.
*Guarda dos filhos podem ficar com a mãe ou pai.
3.
Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira,