civil
LUIS GONÇALVES, brasileiro, estado civil, produtor rural, portador do RG nº, e do CPF nº, domiciliado na rua, nº, bairro, CEP nº, Itumbiara – GO, vem, por seu procurador propor a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINADA COM DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, em face de CULTIVOS INSUMOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº, com endereço na rua, nº, bairro, CEP nº, cidade – estado, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE:
DA TUTELA ANTECIPADA
São requisitos da tutela antecipada o “fumus boni iuris”, e o “periculum in mora”, vendo que os dois estão devidamente descritos no art. 273 do CPC, que traz que será concedida a tutela antecipada quando exista prova inequívoca, no caso o contrato firmado entre as partes, que já fora cumprido por parte do requerente e não sendo cumprido pelo requerido, e também que haja fundado dano de difícil reparação, no caso sem os fertilizantes a plantação do requerente pode ser totalmente perdida.
O “fumus boni Iuris” se tem no contrato já celebrado devidamente pago, só restando à entrega do produto tendo em vista que havia sido agendado para o dia 15 de outubro de 2014, porem a empresa alegou que por problemas de logística e entrega a entrega só se efetuara em dois meses. E o “periculum in mora” se tem que o contrato já teve esgotado seu prazo de validade e qualquer demora além poderá comprometer ainda mais a plantação do requerente, tendo que o mesmo só dispõe desta pratica para sobrevivência.
O art. 461 do CPC também traz que em se tratando de obrigação de fazer o juiz concederá a tutela ou determinara providencias que assegurem o resultado
II – DOS FATOS
O requerente celebrou um contrato de fornecimento com a requerida, visando a compra de duas toneladas de fertilizante da marca CCB Hidrogenado, no valor total de R$