Civil
Absolutos, no sentido de que podem ser opostos erga omnes, atingem todos os indivíduos de uma determinada população, e conterem um dever geral de abstenção. São intransmissíveis e irrenunciáveis, inseparáveis do titular. São também inalienáveis e, em princípio, indisponíveis, porque estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato.São direitos necessários, inexpropriáveis, pois são inatos, adquiridos no instante da concepção. São, portanto, vitalícios, perenes, perpétuos, protegidos após o falecimento. E imprescritíveis, porque sempre poderá o titular invocá-los, mesmo que por largo tempo deixe de utilizá-los. Sendo assim, não se extinguem pelo seu não-uso e nem seria possível impor prazos para sua aquisição ou defesa, pois todos os direitos da personalidade são tutelados em cláusula pétrea constitucional.
2- Os de caráter patrimonial são Direitos que se reconhecem ao Autor quanto aos diferentes processos de utilização de sua obra. Cada processo de utilização da obra corresponde a um Direito autônomo, dando ao autor a possibilidade de receber, em cada qual, a remuneração específica. Então, cada utilização corresponde a uma remuneração para o Autor, daí por que o princípio fundamental nessa matéria é o da obrigatoriedade de autorização do Autor, em cada modo de comunicação da obra: isto é, nenhuma representação, ou reprodução de obra intelectual pode ser feita sem anuência de seu Autor, prévia e explícita, a fim de que possa exercer o controle sobre o respectivo aproveitamento econômico.
3- Os direitos morais estão relacionados ao que se costuma chamar de "paternidade" da obra. Estão diretamente ligados ao vínculo "espiritual" que tem o autor com sua criação e por este motivo, os direitos morais são considerados personalíssimos inalienáveis e intransferíveis, ou seja, mesmo que haja cessão dos direitos sobre a obra o