civil
1. No Brasil, quem é o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras?
O Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).
2. Após a sentença estrangeira ser homologada, qual órgão será responsável pela sua execução?
Após esta homologação, caso seja necessária a execução da sentença estrangeira, isso será de competência da Justiça Federal de 1ª instância (art. 109, X, da CF/88).
3. Quais são os requisitos que o STJ analisa ao homologar uma sentença estrangeira?
Artigos 5º da Resolução nº 09 do STJ c/c artigos 15 a 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
I – a sentença tenha sido proferida no exterior por autoridade competente;
II – as partes tenham sido citadas ou que tenha havido legalmente a revelia;
III – tenha havido o trânsito em julgado da sentença; e
IV – a sentença estrangeira esteja autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
V – a sentença estrangeira não viole a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública (a sentença estrangeira também não poderá violar uma sentença brasileira transitada em julgado porque haveria aí uma afronta à soberania nacional).
4. Quando o STJ faz a análise da homologação ou não da sentença estrangeira, ele examina o mérito do que foi decidido?
NÃO. Ao homologar uma sentença estrangeira, o STJ faz apenas um “juízo de delibação”, ou seja, analisa apenas se os requisitos formais da sentença estrangeira foram atendidos.
Assim, sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada (SEC 6.923/EX, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/06/2013).
5. Que normas regulamentam a homologação de sentença estrangeira em matéria civil?
Artigo 105, alínea “i”, da Constituição Federal;
Código de Processo Civil, artigos 483 e 484;
Decreto Lei