civil
19:26
Bibliografia:
Curso do direito do trabalho de Alice
Monteiro de Barros,
Direito do Trabalho
Sergio Pinto Martins, curso do direito do trabalho Mauricio
Godinho, direito do trabalho Luciano
Martinez
Conceito: conjunto de normas e princípios na relação do emprego→empregado e empregador Finalidade: proteger o empregado de seus direitos em relação ao empregador, direito de igualdade.
Fontes:materiais
Formais
• CF/88 - art 7,8,9
• CLT-consolidada por Getulio Vargas
• Convenções/ Acordos coletivos
Sindicato dos trabalhadores
E Sindicato dos Empregadores
Autônomo recebe honorários e não salários Acordos Coletivos
Sindicato dos trabalhadores x 1 ou mais empresas* •
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Sentença normativa
Contrato de trabalho
Regimentos internos
Constumes
Hierarquia da fontes trabalhistas
Princípios
Relações
Contrato de Trabalho- pré- contrato
Validade
Sujeitos
Prazos
Alteração
Susp/inter do contrato
Direitos- salários/remuneração
Bibliografia
Conceito:
Acordo /convenção coletiva
Sentença normativa
Regimento interno
Previsto pela própria empresa, obrigatório o comprimento. São regras, o novo funcionário pode ficar desobrigado das regras do regimento vigente.
Contrato de trabalho
Costume
Hierarquia das normas
Não tem, prevalece a norma que for mais benéfica ao trabalhador
Princípios
→da proteção- da norma mais favorável ao trabalhador da condição mais favorável ao trabalhador in dúbio promisero- na duvida interpreção da normas das fontes e existentes, de favorável ao trabalhador, aplica ao direito material.
Inalterabilidade lesiva art 461 CLT
-não pode alterar o contrato de trabalho de forma lesiva ao trabalhador
Jus Variante- pequenas alterações realizada pelo empregador de forma unilateral que não acarrete nenhum prejuízo ao empregado.
Veda alteração unilateral lesiva.
Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
Não pode renunciar ao