Civil
Norma Jurídica : Reflete a ideologia de quem está no poder. Nós agregamos valores que são passados a nossa vida, nossa moral. Os valores dependem do núcleo familiar e das influências sofridas durante o crescimento. É a carga valorativa adquirida que influencia os órgãos judiciários, legislativos e executivos.
Personalidade da pessoa civil é o momento em que a pessoa ganha seus direitos e deveres com a sociedade, ou seja, inicia com a vida e vai até a morte do indivíduo. Tem necessidade de representante quando se defende um nascituro, um menor de idade, um deficiente.
Capacidade civil é o momento que eu posso e devo exercer meus direitos sem um representante legal, ou seja, quando alcanço a maioridade (absolutamente capaz, 18 anos, mentalmente são, relativamente capaz, incapaz).
Para conseguir o dano moral, deve haver o ferimento da alma, da personalidade tanto moral, mental ou corporal.
“Despersonalização” da Pessoa Jurídica. Exemplo: Penhorar meu carro (sou dona da empresa) para quitar dividas da empresa.
Teoria Tridimensional do Direito: Todo fato a que se atribui um valor, gera uma norma. FATO + VALOR = NORMA. São normas criadas pelo Estado para organizar a convivência do ser humano em sociedade. O Estado decide ou não se aquele fato a que se atribuiu um valor é um relevante jurídico que poderá se transformar em uma norma jurídica.
Dos diferentes valores existentes
Direito Positivo o direito que consta na norma, direito escrito. É a soma do direito objetivo (escrito, cogente, eu devo) + direito subjetivo (faculdade de agir, eu posso).
Direito Objetivo É a norma escrita que provém do Estado.
Direito Subjetivo Faculdade, de quem é possuidor do direito, de querer ou não usar seu direito objetivo, exigir sanção de quem descumpriu as normas.
Direito, moral e ética. O direito é a ciência