civil
2 O que se entende por obrigação personalíssima?
E o tipo de obrigação positiva que se caracteriza genericamente em ato do devedor onde se leva em conta as condições pessoais do devedor, Se pois for convencionado que so o devedor execute a prestação, não e o credor obrigado a aceita-la de terceiro.é o que chama de prestação infungível
3. Diferencie obrigação de meio e de resultado.
Nas obrigações de resultado a execução considera-se atingida quando o devedor cumpre objetivo final; nas de meio, a inexecução caracteriza-se pelo desvio de certa conduta ou omissão de certas precauções a que alguém se comprometeu, sem se cogitar do resultado final”. (Pereira, 1993, p. 214).Então, nas obrigações de resultado, a execução será finalizada quando o devedor cumprir o objetivo final com o qual se comprometeu a realizar; nas de meio, a execução consta na realização da conduta que alguém se comprometeu a fazer, sem se cogitar do resultado final.
A obrigação é de meio quando o devedor não se responsabiliza pelo resultado e se obriga apenas a empregar todos os meios ao seu alcance para consegui-lo. Se não alcançar o resultado, mas for diligente nos meios, o devedor não será considerado inadimplente.
4. Comente sobre as obrigações de fazer de natureza fungível e infungível?
Obrigações de fazer, elas podem ser fungíveis ou infungíveis. Serão fungíveis as obrigações que podem ser prestadas por quem quer que seja, pois o importante é a obrigação em si, e não quem irá exercê-la. Para exemplificar tem-se a obrigação do conserto de um carro. Ora, trata-se de obrigação fungível, pois qualquer oficina tem condições de consertar o carro.
As obrigações infungíveis são aquelas que não podem ser exercidas por outra pessoa, senão aquela que se obrigou. Neste tipo de obrigação, o grau maior de