civil

409 palavras 2 páginas
CRIME DE EXTORSÃO
Conceito: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Característica Principal: o agente coage a vítima a fazer, não fazer ou tolerar que se faça algo, mediante o emprego de violência ou grave ameaça. Na verdade o crime é de constrangimento ilegal acrescido da finalidade especial do agente, que é a vontade(dolo) de auferir vantagem econômica.
Objeto Jurídico: A inviolabilidade patrimonial juntamente com a tutela da vida, integridade física, tranquilidade e a liberdade pessoal. O crime nesse caso é específico, deve haver a presença necessariamente do dolo.
OBS: O entendimento majoritário entende que o agente precisa provocar a vítima para definir o crime de extorsão.
Sujeitos do Crime:
Pode ser qualquer um, passivo e ativo.
OBS: se o sujeito ativo for funcionário publico em razão da sua função pública em cargo público não será crime de extorsão e sim de concussão. 2 situações:
- Se o funcionário público sem empregar violência ou grave ameaça exige vantagem indevida em razão de sua função, este comete CONCUSSÃO.
- Se o funcionário público com o emprego de violência ou grave ameaça, em razão de sua função, auferir ganhos econômicos, este estará praticando EXTORSÃO.

O sujeito passivo pode ser plurisubjetivo ou pessoa jurídica.
Momento da Consumação do Crime:
2 correntes, porém citaremos apenas a majoritária prevista pela súmula 96 do STJ, que determina que ocorre consumação do crime independentemente da obtenção da vantagem, neste caso é a extorsão formal.
Tentativa:
É possível. Haverá a tentativa no crime de extorsão se a vítima, constrangida pelo emprego da violência ou grave ameaça, não realizar o comportamento ativo ou omissivo por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Formas:
-Simples: Aquela prevista no caput
-Aumento de Pena: Também conhecida como qualificadora,

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