Civil
Deveres e Direitos do Perito
O perito deverá comparecer em audiência para prestar esclarecimentos, se intimado no prazo de cinco dias, no mínimo, antes da audiência como dispõe o caput do art. 435 do CPC. Nesta hipótese, o juiz poderá determinar que os esclarecimentos do perito sejam apresentados por escrito.
Apos o encerramento da instrução e julgamento e oferecimento das razões finais, não pode a parte pretender a nulidade do processo por cerceamentode defesa, se não pediu a intimação do perito conforme reza o aludido artigo, e também não se manifestou contra o despacho que manda aguardar a audiência, sem determinar a intimação. o perito tem o dever de aceitar o encargo quando nomeado. Só por um motivo legítimo é que poderá escusar-se, fazendo-o no prazo determinado sob pena de multa tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso do processo.
O perito deve agir com clareza e falar sempre a a vverdade, sob pena de incorrer nas penalidas do art. 147, do CPC. Destaca-se que não poderá funcionar em outras perícias pelo prazo de dois anos. São direitos dos peritos receber os honorários fixados pelo juiz: por ser pessoa estranha à lide, o perito tem o direito de cobrar seus honorários arbitrados judicialmente, caso a parte obrigada não venha a adimplir com sua responsabilidade. Também tem o direito de