civil
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilítico o que o levou a obito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
R) No caso em tela , a sucessão foi aberta em 1 de outubro de 88( morte de João), ou seja, antes da promulgação da constituição de 1988, com isso José não tera direito a herança, pois não é conciderado herdeiro, somente com o advento da constituição de 1988 que o filho adotivo passou a ter os mesmos direito que os filhos naturais, sendo assim somente Maria e Clara terão direito a herança.
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
R) Mauro não podera dispor de todos os seus bens , pois ao ser casado em comunhão universal de bens , sua esposa tera direito a 50% de tudo que o casal possui, inclusive dos R$ 100.0 000,OO , e como os herdeiros necessários tem direito a um percentual minimo de 50% da herança ( artigo 1846 c.c ) este chamado de legitima, Mauro só podera dispor então de metade de sua herança, podendo com essa parte se quiser, passar a Lúcia por testamento.
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido